Provimento 62/2002 - REVOGADO PELO PROVIMENTO Nº 57/2008
Institui o Programa de Gerenciamento dos Resíduos Sólidos no âmbito do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Resolve editar o seguinte Provimento:
ART. 1º - Institui, no âmbito do Ministério Público do Rio Grande do Sul, o
Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, estabelecendo a Política de
Manejo de Resíduos Sólidos produzidos no Ministério Público, unificando
procedimentos de separação, coleta e destinação, além de minimizar sua
produção, para adequação ao disposto na Lei Estadual nº 9.921, de 27 de julho
de 1993, que dispõe sobre a gestão dos resíduos sólidos, nos termos do artigo
247, parágrafo 3º, da Constituição do Estado, e dá outras providências,
resultando em uma coleta reduzida e diferenciada de materiais.
ART. 2º - Cria, no âmbito do Ministério Público, vinculada ao
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, a Comissão
Permanente de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, com a finalidade de traçar as
diretrizes gerais da Política Institucional de Gerenciamento de Resíduos
Sólidos e Programa correspondente a serem implantados, fiscalizando seu
cumprimento.
Parágrafo único – A Comissão de que trata o ¨caput¨ deste artigo será
constituída pelos seguintes membros:
I – Procurador ou Promotor de Justiça coordenador do Centro de Apoio
Operacional de Defesa do Meio Ambiente, seu presidente;
II – Promotores de Justiça classificados na Promotoria de Justiça de Defesa do
Meio Ambiente, da área especializada da Comarca de Porto Alegre;
III – um Promotor de Justiça da Entrância Inicial ou Intermediária escolhido
pelo Conselho de Procuradores e Promotores de Justiça de Defesa do Meio
Ambiente – CONMAM.
ART. 3º - Cria, vinculada à Comissão Permanente de Gerenciamento de Resíduos
Sólidos, a Comissão Permanente Executiva, com a finalidade de operacionalizar o
Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, acompanhar, avaliar e prestar
informações sobre sua execução.
Parágrafo único – A Comissão de que trata o ¨caput¨ deste artigo, presidida
pelo Procurador ou Promotor de Justiça coordenador do Centro de Apoio
Operacional de Defesa do Meio Ambiente, será constituída por um servidor
representante dos seguintes setores e seu respectivo suplente:
I – Direção-Geral;
II – Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente;
III –Serviço de Assessoramento;
IV – Divisão de Engenharia e Arquitetura;
V – Serviço Biomédico;
VI - Unidade de Serviços Gerais;
VII – Unidade de Arquivo;
VIII – Unidade de Capacitação e Treinamento de Pessoal;
IX – Unidade de Organização e Métodos.
ART. 4º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 20 de dezembro de 2002.
CLÁUDIO BARROS SILVA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.
DJE DE 30/12/2002.