PROVIMENTO Nº 92/2015 - REVOGADO PELO PROVIMENTO N. 30/2018.
Altera o Provimento nº 57/2011, que dispõe sobre Diárias, Prestação de Contas e Ressarcimento de Despesas com Alimentação, hospedagem e locomoção urbana no âmbito do Ministério Público.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de racionalização no que concerne ao pagamento de diárias;
CONSIDERANDO a natureza indenizatória da verba, o que impõe sejam objeto de indenização tão somente os deslocamentos em objeto de serviço que efetivamente sejam capazes de dar origem a despesas;
CONSIDERANDO, ainda, o que consta no expediente administrativo tombado sob o nº PR.00033.00487/2015-6;
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º Acrescenta os §§ 5º e 6º ao art. 1º do Provimento nº 57/2011, com as seguintes redações:
“Art. 1º ....
....
§ 5º Não serão pagas diárias, locomoção, nem despesas de qualquer natureza aos membros e servidores residentes em locais diversos do de sua sede de trabalho, na hipótese em que o deslocamento de que trata o “caput” deste artigo ocorrer para localidade de sua residência.
§ 6º Para fins de percepção de diárias, deverá o requerente declarar no formulário próprio que o deslocamento de que trata o “caput” deste artigo não se dará para o local de sua residência.”
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 02 de outubro de 2015.
MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Karin Sohne Genz,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 06/10/2015.