PROVIMENTO Nº 91/2015 - PGJ
Altera o Provimento nº 07/2012, que dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação anual da declaração de bens e rendas dos membros e servidores do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 12.980/08;
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa nº 01/2015, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul,
RESOLVE, tendo em vista o que consta no PR.00565.00077/2015-1, editar o seguinte Provimento:
Art. 1º Altera o §1º do art. 2º do Provimento nº 07/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º .....
§ 1º A declaração de bens e rendas prevista no “caput” deverá ser realizada por meio da anexação dos seguintes arquivos, no formato PDF, gerados a partir de programa da Receita Federal do Brasil para apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF:
I - cópia eletrônica da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF, devendo o documento referir-se à última versão, original ou retificadora, entregue à Receita Federal, e estar completo, com todas as suas seções;
II - cópia digital do recibo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF.”
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 02 de outubro de 2015.
MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Karin Sohne Genz,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 06/10/2015.