Provimento 55/2002
Dispõe sobre o Fundo de Reaparelhamento do Ministério Público – FRMP -, e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no artigo 10, inciso V, da Lei Federal nº 8.625, de 12
de fevereiro de 1993 – Lei Orgânica Nacional do Ministério Público -,
Considerando a autorização contida no artigo 1º da Lei Estadual nº 11.579, de
05 de janeiro de 2001, que dispõe sobre o Fundo de Reaparelhamento do
Ministério Público – FRMP -, e dá outras providências,
Resolve editar o seguinte Provimento:
ART. 1º - Fica instituído, no âmbito do Ministério Público do Rio Grande do
Sul, o Fundo de Reaparelhamento do Ministério Público – FRMP -, que será gerido
por uma Junta de Administração e Planejamento, cujos integrantes serão
designados pelo Procurador-Geral de Justiça.
ART. 2º - Os recursos do FRMP só poderão ser movimentados ou aplicados com
expressa autorização do Procurador-Geral de Justiça ou de quem tenha deste
delegação para esse fim.
ART. 3º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 08 de janeiro de 2001.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 23 de outubro de 2002.
CLÁUDIO BARROS SILVA,
Procurador-Geral de Justiça
Registre-se e publique-se.
Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.
DJE DE 29/10/2002.