Provimento 53/2002
Dispõe sobre o Provimento nº 01/99, e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Resolve editar o seguinte Provimento:
ART. 1º - O ¨caput¨ do artigo 6º do Provimento nº 01/99, que dispõe sobre a
Gratificação por Exercício de Atividades Perigosas, bem como sobre o
ressarcimento de despesas de condução aos Secretários de Diligências, e dá
outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
¨Art. 6º - Serão considerados como de efetivo exercício, para fins de percepção
da Gratificação por Exercício de Atividades Perigosas, os afastamentos de
serviço de que trata o artigo 64 da Lei Complementar Estadual nº 10.098/94,
exceto os relacionados nos incisos V, VII, VIII e XIV, alíneas ¨e¨, ¨f¨ e ¨g¨.¨
ART. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
ART. 3º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em 11 de outubro de 2002.
CLÁUDIO BARROS SILVA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.
DJE DE 16/10/2002.