Provimento 44/2002
Dispõe sobre o Provimento nº 12/2000, e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Considerando decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores em sessão
ordinária de 10 de setembro de 2002, no processo administrativo nº
9773-0900/02-1,
Resolve editar o seguinte Provimento:
ART. 1º - As ¨Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas¨ dos
seguintes cargos de Promotor de Justiça, constantes do Anexo II – Entrância
Intermediária – do Provimento nº 12/2000, que dispõe sobre as Promotorias de
Justiça e as atribuições dos cargos de Promotores de Justiça, de Entrâncias
Inicial, Intermediária e Final, e dá outras providências, passam a vigorar com
a seguinte redação:
¨CAMAQUÃ
¨Promotoria de Justiça
¨1º Promotor de Justiça – 1ª Vara Cível – Vara Criminal (processos e inquéritos
policiais ímpares – execução criminal e júri);
¨2º Promotor de Justiça¨- 2ª Vara Cível – Vara Criminal (processos e inquéritos
policiais pares) – JECrim;
¨Promotoria de Justiça Especializada
¨Promotor de Justiça – Defesa Comunitária – Infância e Juventude – Improbidade
administrativa.¨
ART. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
ART. 3º - Este Provimento entrará em vigor em 1º de outubro de 2002.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em 10 de setembro de 2002.
CLÁUDIO BARROS SILVA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Sônia Eliana Radin,
Promotora-Assessora.
DJE DE 13/09/2002.