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Provimento 41/2002 - REVOGADO

Dispõe sobre a tramitação de propostas de termos de convênios a serem celebrados pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

REVOGADO PELO PROVIMENTO Nº 13/2005.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

Resolve editar o seguinte Provimento:

ART. 1º - Toda e qualquer proposta de termo de convênio a ser celebrado pelo
Ministério Público do Rio Grande do Sul obedecerá as regras de tramitação
estabelecidas neste Provimento.

ART. 2º - Todas as propostas de termos de convênio deverão ser encaminhadas à
Assessoria do Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos que,
após verificada sua viabilidade jurídica, elaborará a minuta correspondente,
adequando-a às diretrizes da Instituição e ao padrão técnico estabelecido no
âmbito do Ministério Público.

ART. 3º - O expediente administrativo com a minuta de termo de convênio
prevista no artigo anterior será remetido à Direção-Geral que, através da
Assessoria de Planejamento e Orçamento, emitirá parecer sobre a viabilidade
financeira da proposta e, se com ônus para a Instituição, indicará a atividade
e a rubrica relativas às dotações orçamentárias.

ART. 4º - A Direção-Geral enviará o expediente administrativo à Chefia de
Gabinete que o submeterá à apreciação do Procurador-Geral de Justiça.

Parágrafo único - Cópia da minuta do termo de convênio será encaminhada às
autoridades participantes para análise e sugestões.

ART. 5º - Após a aprovação do Procurador-Geral de Justiça, o expediente será
remetido à Assessoria do Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos
Administrativos para elaboração do texto final do termo de convênio.

ART. 6º - A Chefia de Gabinete terá a responsabilidade de agendamento de data
para assinatura dos termos de convênio com as autoridades participantes.

ART. 7º - Será formado, na Chefia de Gabinete, banco de dados e respectivo
arquivo dos termos de convênio firmados pelo Ministério Público.

ART. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.

ART. 9º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 13 de agosto de 2002.

CLAÚDIO BARROS SILVA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.
DJE DE 16/08/2002.


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