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Provimento 01/2002 - CGMP - REVOGADO

Corregedoria-Geral. Regiões. Divisão. Estado. Revogação dos Provimentos nº 01/2001 e 02/2001- CGMP.

REVOGADO PELO PROVIMENTO Nº 01/2005 - CGMP.

A CORREGEDORA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas
atribuições legais, em virtude da necessidade de adequar os serviços da
Corregedoria-Geral do Ministério Público a suas incumbências atuais, edita o
seguinte Provimento para criar a 12ª e 13ª regiões, alterando a divisão de
regiões anteriormente estipuladas, especialmente a constante nos Provimentos
nº 01/2001-CGMP e nº 02/2001-CGMP, e adotar outras providências, estabelecendo
que:

1 – O Estado do Rio Grande do Sul, para efeito de atuação da
Corregedoria-Geral do Ministério Público, passa a ser dividido em treze
regiões, constituídas pelas seguintes Promotorias:

1ª REGIÃO: – Alvorada,
Cachoeirinha, Canoas, Capão da Canoa, Gravataí, Mostardas, Osório, Palmares do
Sul, Santo Antônio da Patrulha, Torres, Tramandaí e Viamão;

2ª REGIÃO: – Bento Gonçalves, Canela, Carlos Barbosa, Caxias do Sul, Dois
Irmãos, Estância Velha, Farroupilha, Feliz, Garibaldi, Gramado, Novo Hamburgo,
Nova Petrópolis, São Francisco de Paula e São Leopoldo;
3ª REGIÃO: – Arroio Grande, Camaquã, Canguçu, Herval, Jaguarão, Pedro
Osório, Pelotas, Pinheiro Machado, Piratini, Rio Grande, Santa Vitória do
Palmar, São José do Norte, São Lourenço do Sul e Tapes;
4º REGIÃO: – Agudo, Arroio do Meio,
Arroio do Tigre, Candelária, Estrela, Faxinal do Soturno, Lajeado, Restinga
Seca, Rio Pardo, Salto do Jacuí, Santa Cruz do Sul, Santa Maria, Sobradinho,
Teutônia, Venâncio Aires e Vera Cruz;

5ª REGIÃO: – Alegrete, Cacequi, Dom Pedrito, Itaqui, Jaguari, Quaraí,
Rosário do Sul, Santana do Livramento, Santiago, São Borja, São Francisco de
Assis, São Pedro do Sul, São Vicente do Sul e Uruguaiana;
6ª REGIÃO: – Augusta Pestana, Catuípe, Cruz Alta, Espumoso, Ibirubá, Ijuí,
Júlio de Castilhos, Não-Me-Toque, Panambi, Santa Bárbara do Sul, Santo Ângelo,
Tapera e Tupanciretã;

7ª REGIÃO: – Antônio Prado, Bom Jesus, Carazinho, Flores da Cunha. Lagoa
Vermelha, Marau, Nova Prata, Passo Fundo, Sananduva, São José do Ouro, São
Marcos, Soledade, Tapejara, Vacaria e Veranópolis;

8ª REGIÃO: – Constantina, Coronel Bicaco, Erechim, Frederico Westphalen,
Gaurama, Getúlio Vargas, Iraí, Marcelino Ramos, Nonoai, Palmeira das Missões,
Planalto, Rodeio Bonito, Ronda Alta, São Valentim, Sarandi e Seberi;

9ª REGIÃO: – Arvorezinha, Campo Bom, Casca, Encantado, Esteio, Guaporé,
Igrejinha, Parobé, Portão, Montenegro, São Sebastião do Caí, Sapiranga,
Sapucaia do Sul, Taquara e Taquari;

10ª REGIÃO: – Bagé, Barra do Ribeiro, Butiá, Cachoeira do Sul, Caçapava do
Sul, Charqueadas, Encruzilhada do Sul, General Câmara, Guaíba, Lavras do Sul,
São Gabriel, São Jerônimo, São Sepé, Triunfo:
11ª REGIÃO: – Campina das Missões, Campo Novo, Cerro Largo, Crissiumal,
Giruá, Guarani das Missões, Horizontina, Porto Xavier, Santa Rosa, Santo
Antônio das Missões, Santo Augusto, Santo Cristo, São Luiz Gonzaga, Tenente
Portela, Três de Maio, Três Passos e Tucunduva;
12ª REGIÃO: – Promotoria de Justiça Criminal, Promotoria de Justiça do
Tribunal do Júri, Promotoria de Justiça Militar, Promotoria de Justiça de
Execução Criminal, Promotoria de Justiça dos Juizados Especiais Criminais,
Promotoria de Justiça de Falências e Concordatas, Promotoria de Justiça
Especializada Criminal, Promotoria de Justiça Regional do Alto Petrópolis,
Promotoria de Justiça Regional do Partenon, Promotoria de Justiça de Defesa do
Consumidor, Promotoria de Justiça Eleitoral e Promotoria de Justiça do Plantão;

13ª REGIÃO: – Promotoria de Justiça Cível, Registros Públicos e Acidentes
do Trabalho, Promotoria de Justiça da Fazenda Pública e dos Juizados Especiais
Cíveis, Promotoria de Justiça de Família e Sucessões, Promotoria de Justiça
Regional do Sarandi, Promotoria de Justiça Regional da Tristeza, Promotoria de
Justiça Regional do 4º Distrito, Promotoria de Justiça Regional da Restinga,
Promotoria de Justiça da Infãncia e da Juventude, Promotoria de Justiça de
Defesa do Meio Ambiente, Promotoria de Justiça de Defesa da Comunidade e da
Cidadania e Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio
Público.

2 – Cada região será atendida por um Promotor-Corregedor, que em
suas faltas e impedimentos será substituído consoante a seguinte escala:

I – O da 1ª região pelos da 2ª, 3ª e 4ª, sucessivamente;
II – O da 2ª região pelos da 3ª, 4ª e 5ª, sucessivamente;
III – O da 3ª região pelos da 4ª, 5ª e 6ª, sucessivamente;
IV – O da 4ª região pelos da 5ª, 6ª e 7ª, sucessivamente;
V – O da 5ª região pelos da 6ª, 7ª e 8ª, sucessivamente;
VI – O da 6ª região pelos da 7ª , 8ª e 9ª, sucessivamente;
VII – O da 7ª região pelos da 8ª, 9ª e 10ª, sucessivamente;
VIII – O da 8ª região pelos da 9ª, 10ª e 11ª, sucessivamente;
IX – O da 9ª região pelos da 10ª, 11ª e 12ª, sucessivamente;
X – O da 10ª região pelos da 11ª, 12ª e 13ª, sucessivamente;
XI – O da 11ª região pelos da 12ª, 13ª e 1ª, sucessivamente;
XII – O da 12ª região pelos da 13ª, 1ª e 2ª, sucessivamente;
XIII – O da 13ª região pelos da 1ª, 2ªe 3ª, sucessivamente.

3 – Havendo impossibilidade de cumprir-se a escala, a substituição será
exercida por Promotor-Corregedor designado pelo Corregedor-Geral para o ato ou
período.

4 – Os processos, expedientes, relatórios, consultas e pedidos de
providências de cada região serão distribuídos ao respectivo
Promotor-Corregedor, salvo determinação diversa do Corregedor-Geral do
Ministério Público.

5 - O acompanhamento dos Promotores de Justiça em estágio probatório será
realizado pelos Promotores-Corregedores de acordo com a divisão feita ainda
antes de sua assunção nas Promotorias, independentemente da região.

6 – Serão programadas, semestralmente, inspeções em Promotorias de cada
região, visando a acompanhar o bom andamento dos serviços do Ministério Público.

7 – Serão programadas, semestralmente, reuniões com os Promotores de cada
região, a fim de tratar de questões fucionais e institucionais.

Revogam-se as disposições em contrário, em especial os Provimentos nº
01/2001 e 02/2001- CGMP.

CUMPRA-SE.
CORREGEDORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, em 24 de junho de 2002.

JACQUELINE FAGUNDES ROSENFELD,
Corregedora-Geral do Ministério Público.


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