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Provimento 39/2002

Dispõe sobre a concessão de honraria a pessoas que tenham prestado relevantes serviços ao Ministério Público, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

Resolve editar o seguinte Provimento:

ART. 1º - O Procurador-Geral de Justiça, mediante portaria com publicação em
diário oficial, poderá conceder honraria a pessoas nacionais ou estrangeiras e
autoridades civis ou militares, que tenham prestado relevantes serviços ao
Ministério Público, tanto em âmbito estadual, como nacional.

ART. 2º - As despesas decorrentes da concessão da honraria objeto deste
Provimento correrão à conta da Atividade 2101 – Representação em juízo, rubrica
3132.0263 – Recepções e homenagens.

ART. 3º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 16 de julho de 2002.

CLÁUDIO BARROS SILVA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.

DJE DE 23/07/2002.


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