Provimento 39/2002
Dispõe sobre a concessão de honraria a pessoas que tenham prestado relevantes serviços ao Ministério Público, e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Resolve editar o seguinte Provimento:
ART. 1º - O Procurador-Geral de Justiça, mediante portaria com publicação em
diário oficial, poderá conceder honraria a pessoas nacionais ou estrangeiras e
autoridades civis ou militares, que tenham prestado relevantes serviços ao
Ministério Público, tanto em âmbito estadual, como nacional.
ART. 2º - As despesas decorrentes da concessão da honraria objeto deste
Provimento correrão à conta da Atividade 2101 – Representação em juízo, rubrica
3132.0263 – Recepções e homenagens.
ART. 3º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 16 de julho de 2002.
CLÁUDIO BARROS SILVA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.
DJE DE 23/07/2002.