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Provimento 38/2002

Dispõe sobre o Provimento nº 12/2000, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

Considerando decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão
ordinária de 02 de julho de 2002, no processo administrativo nº 8329-09.00/02-9,

Resolve editar o seguinte Provimento:

ART. 1º - Acrescenta o artigo 20-A e seu parágrafo único ao Provimento nº
12/2000, que dispõe sobre as Promotorias de Justiça e as atribuições dos cargos
de Promotores de Justiça de Entrâncias Inicial, Intermediária e Final, e dá
outras providências, com a seguinte redação:

¨Art. 20-A – O Órgão Especial do Colégio de Procuradores apenas apreciará
solicitação de alteração de atribuições dos cargos de Promotores de Justiça
objeto deste Provimento após decorrido o prazo mínimo de dois anos contado da
última alteração proposta para os mesmos cargos de Promotores de Justiça.¨

¨Parágrafo único – Em casos excepcionais, a Administração Superior do
Ministério Público poderá encaminhar ao Órgão Especial do Colégio de
Procuradores, independentemente do prazo previsto no ¨caput¨ deste artigo,
solicitação de alteração de atribuições, que avaliará sua necessidade e
urgência.¨

ART. 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 05 de julho de 2002.

CLÁUDIO BARROS SILVA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Sônia Eliana Radin,
Promotora-Assessora.

DJE DE 10/07/2002.


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