Provimento 32/2002
Dispõe sobre o processo extraordinário de remoção dos servidores detentores dos cargos de Assessores - Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais - e Secretário de Diligências no âmbito do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Resolve editar o seguinte Provimento:
ART. 1º - O processo extraordinário de remoção voluntária dos servidores
detentores dos cargos de Assessor – Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais –
e Secretário de Diligências da Procuradoria-Geral de Justiça, no âmbito do
Ministério Público do Rio Grande do Sul, será regulado por este Provimento.
ART. 2º - Edital contendo relação de Promotorias de Justiça nas quais existam
vagas a serem preenchidas por servidores detentores dos cargos de Assessor –
Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais – e Secretário de Diligências será
publicado no Diário da Justiça do Estado.
ART. 3º - A habilitação para a remoção deverá ser dirigida ao
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, com prévia
aprovação das chefias envolvidas, no prazo improrrogável de 03 (três) dias
contados da data de publicação (inclusive) do edital de abertura de vaga.
Parágrafo único - Os interessados poderão listar, em ordem de preferência, até
03 (três) Promotorias de Justiça
ART. 4º - Havendo mais de um habilitado para a remoção, será considerada, em
primeiro lugar, a antigüidade na carreira; após, a antigüidade na classe e,
persistindo o empate, a classificação no concurso de ingresso.
§ 1º - Concorrendo candidatos de igual antigüidade na carreira e nas
respectivas classes, preferirá o de classe mais graduada.
§ 2º - Persistindo o empate e se os interessados forem oriundos de listas de
classificação diferentes e do mesmo concurso de ingresso, o último critério
utilizado para desempate será a nota final obtida no concurso.
ART.5º - O primeiro colocado na lista de que trata o artigo anterior será o
indicado para a remoção, que deverá ser efetivada em até 15 (quinze) dias,
contados da data de publicação do edital de abertura da vaga.
Parágrafo único - Incumbe à Unidade de Registros Funcionais/Divisão de Recursos
Humanos providenciar a ciência do servidor e a documentação de apresentação na
nova lotação.
ART. 6º - A remoção do interessado não estará condicionada á sua concomitante
substituição, sendo que a vaga deixada será preenchida oportunamente, de acordo
com a necessidade de serviço e a critério da Administração Superior.
ART. 7º - A remoção compulsória poderá ocorrer por necessidade de serviço.
ART. 8º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
ART. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 19 de junho de 2002.
CLÁUDIO BARROS SILVA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
JORGE ANTÔNIO GONÇALVES MACHADO,
Diretor-Geral.
DJE DE 24/06/2002.