Provimento 29/2002
Dispõe sobre o Provimento nº 12/2000, e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Considerando decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão
ordinária de 19 de fevereiro de 2002, no processo administrativo nº
17182-0900/01-5,
Resolve editar o seguinte Provimento:
ART. 1º - As ¨Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas¨ dos
seguintes cargos de Promotor de Justiça constantes do Anexo II – Entrância
Intermediária – do Provimento nº 12/2000 passam a vigorar com a seguinte
redação:
¨ALVORADA
¨Promotoria de Justiça
¨1º Promotor de Justiça – Júri e seus inquéritos policiais e expedientes;
demais inquéritos policiais e expedientes (pares); todos os processos criminais;
¨2º Promotor de Justiça – JECrim; Execução penal; demais inquéritos policiais e
expedientes (ímpares);
¨3º Promotor de Justiça – 1ª Vara Cível (família e residual); Improbidade
Administrativa; Infância e Juventude (extrajudicial); Defesa da Cidadania;
¨Promotoria de Justiça Especializada
¨Promotor de Justiça –2ª Vara Cível (família e residual); Defesa Comunitária;
Infância e Juventude (judicial); Saúde Pública.¨
ART. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Provimento nº
12/2002.
ART. 3º - Este Provimento entrará em vigor em 01 de julho de 2002.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 06 de junho de 2002.
ANTÔNIO CARLOS DE AVELAR BASTOS,
Procurador-Geral de Justiça em exercício.
Registre-se e publique-se.
Sônia Eliana Radin,
Promotora-Assessora.
DJE DE 10/06/2002.