PROVIMENTO Nº 68/2015 - PGJ
Altera o Provimento nº 20/2004, que cria, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, o Conselho de Procuradores de Justiça e Promotores de Justiça de Defesa do Consumidor, denominado CONDECON, e dá outras providências.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º Altera o art. 2º do Provimento nº 20/2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O Conselho de Procuradores de Justiça e de Promotores de Justiça – CONDECON –, com sede na Capital deste Estado, funcionará junto ao Centro de Apoio Operacional de Defesa do Consumidor e da Ordem Econômica, sob a presidência da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais.”
Art. 2º Acrescenta o art. 3º-A ao Provimento nº 20/2004, com a seguinte redação:
“Art. 3-A O Centro de Apoio Operacional ficará encarregado de selecionar temas relevantes, em sua área de atuação, com pesquisa junto aos membros da Instituição, para discuti-los em Reunião presencial Ordinária ou Extraordinária como, também, em ambiente virtual, propondo Posicionamento Institucional.
Parágrafo único. A forma de convocação, discussão e votação da posição institucional será objeto de Provimento específico.”
Art. 3º Altera o art. 6º do Provimento nº 20/2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º As atividades a serem desenvolvidas pelo CONDECON serão regulamentadas através de Regimento Interno, constante no Anexo único deste Provimento.”
Art. 4º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Regimento Interno anteriormente aprovado.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 03 de agosto de 2015.
MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Karin Sohne Genz,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 05/08/2015.