Provimento 16/2002
Dispõe sobre o Provimento nº 12/2000, e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Considerando decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão
ordinária de 19 de março de 2002, no processo administrativo nº 1956-0900/02-4,
Resolve editar o seguinte Provimento:
ART. 1º - As ¨Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas¨ dos
seguintes cargos de Promotor de Justiça passam a vigorar com a seguinte redação:
¨Santana do Livramento
¨Promotoria de Justiça Criminal
¨1º Promotor de Justiça: 1ª Vara Criminal (processos do Tribunal do Júri,
processos de competência da Justiça comum com pena de detenção cominada) –
JECrim (processos e plantão);
¨2º Promotor de Justiça: 1ª Vara Criminal (processos criminais com pena de
reclusão cominada e execução criminal).¨
ART. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
ART. 3º - Este Provimento entrará em vigor em 1º de maio de 2002.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 03 de abril de 2002.
CLÁUDIO BARROS SILVA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Sônia Eliana Radin,
Promotora-Assessora.
DJE DE 09/04/2002.