Provimento 11/2002
Dispõe sobre o Provimento nº 26/2001, e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Resolve editar o seguinte Provimento:
ART. 1º - Os índices para cálculo de honorários a serem pagos para as seguintes
¨Atividades/Índices¨ constantes do artigo 1º do Provimento nº 26/2001, que
estabelece critérios para pagamento de honorários aos examinadores, pessoal
técnico e auxiliar, responsáveis pelo planejamento, elaboração, aplicação e
correção de provas de concursos, taxas de inscrição, bem como da Comissão de
Concurso para os processos seletivos no âmbito do Ministério Público, e dá
outras providências, passam a vigorar com as seguintes alterações:
Atividade Índice
... ...
Planejamento de provas de títulos 1,0
Avaliação de prova de títulos, por candidato 0,02
Revisão de prova de títulos, em grau de recurso, por candidato 0,02
...
ART. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
ART. 3º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2002.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 01 de março de 2002.
CLÁUDIO BARROS SILVA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.
DJE DE 08/03/2002.