Provimento 07/2002
Dispõe sobre o Provimento nº 26/2001, e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Resolve editar o seguinte Provimento:
ART. 1º - Os índices para cálculo de honorários a serem pagos para as seguintes
¨Atividades/Índices¨ constantes do artigo 1º do Provimento nº 26/2001, que
estabelece critérios para pagamento de honorários aos examinadores, pessoal
técnico e auxiliar, responsáveis pelo planejamento, elaboração, aplicação e
correção de provas de concursos, taxas de inscrição, bem como da Comissão de
Concurso para os processos seletivos no âmbito do Ministério Público, e dá
outras providências, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Atividade Índice
...
“Planejamento e elaboração de provas, por questão - 0,23
...
“Serviços Auxiliares na realização das provas
...
“- Por hora excedente - 0,025
...
“Taxa de inscrição para concursos
...
“- Concurso para provimento de Cargos no Quadro de Pessoal da PGJ:
3º Grau e Superior Incompleto - 0,10
...”
ART. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
ART. 3º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2002.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 05 de fevereiro de 2002.
ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça em exercício.
Registre-se e publique-se.
Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.
DJE DE 14/02/2002.