PROVIMENTO Nº 67/2015 - PGJ
Cria o Núcleo de Apoio à Fiscalização de Estabelecimentos Prisionais.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a fiscalização dos estabelecimentos prisionais, nos termos do artigo 67 da Lei de Execução Penal;
CONSIDERANDO a necessidade de se fomentar projetos que contemplem a dignidade no cumprimento da pena e o direito à segurança pública;
CONSIDERANDO que assegurar o correto cumprimento das penas e das medidas de segurança foi definido como um dos objetivos estratégicos da instituição,
CONSIDERANDO a necessidade de se definir uma metodologia institucional para atuação na fiscalização das Casas Prisionais,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério Público do Rio Grande do Sul, vinculado ao Gabinete de Articulação e Gestão Integrada - GAGI, o Núcleo de Apoio à Fiscalização de Estabelecimentos Prisionais, cujo objetivo principal é fazer a articulação e acompanhamento de projetos ligados à área prisional.
Art. 2º O Núcleo de Apoio à Fiscalização de Estabelecimentos Prisionais será coordenado por membro do Ministério Público, de livre escolha do Procurador-Geral de Justiça, sendo este designado sem ônus para o exercício da função.
Art. 3º Compete ao Núcleo de Apoio à Fiscalização de Estabelecimentos Prisionais:
I - induzir a elaboração e realizar o acompanhamento de projetos, envolvendo questões relativas ao cumprimento de penas e medidas de segurança;
II - auxiliar o CEAF na capacitação de membros e servidores para a atividade de fiscalização dos estabelecimentos prisionais;
III - realizar a articulação interinstitucional sobre a atividade de fiscalização dos estabelecimentos prisionais, fornecendo informações relevantes aos órgãos de execução e de inteligência do Ministério Público do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. Para exercer suas atividades, o Coordenador do Núcleo poderá ingressar livremente nos estabelecimentos prisionais, em apoio aos Promotores de Justiça com atribuição na fiscalização de tais estabelecimentos, solicitando, se necessário, o apoio da segurança Institucional.
Art. 4º As solicitações ao Núcleo de Apoio à Fiscalização de Estabelecimentos Prisionais deverão ser formuladas na forma de propostas de projeto, cabendo à Coordenação selecionar, após análise técnica, aquelas que estejam alinhadas à estratégia Institucional.
Art. 5º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 16 de julho de 2015.
MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Karin Sohne Genz,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 17/07/2015.