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Provimento 55/2001 - REVOGADO

Dispõe sobre o horário de expediente do Ministério Público nos meses de janeiro e fevereiro de 2002, e dá outras providências.

REVOGADO PELO PROVIMENTO Nº 59/2002.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

Resolve editar o seguinte Provimento:

ART. 1º - O horário de expediente, nos setores administrativos da sede da
Procuradoria-Geral de Justiça, durante os meses de janeiro e fevereiro de 2002,
será o seguinte:
I – de segundas a quintas-feiras: das 12h às 19h;
II – sextas-feiras: das 8h às 15h.

ART. 2º - Poderão ser mantidos, a critério das chefias, plantões nos serviços
considerados essenciais.

ART. 3º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Provimento nº
18/2001.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 17 de dezembro de 2001.

CLÁUDIO BARROS SILVA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.
Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.

DJE DE 26/12/2001.


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