Provimento 54/2001
Dispõe sobre o Provimento nº 12/2000, e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Considerando decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão
ordinária de 17 de dezembro de 2001, no processo administrativo nº
4730-0900/01-1 e anexos,
Resolve editar o seguinte Provimento:
ART. 1º - As ¨Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas¨ do
seguinte cargo de Promotor de Justiça de Entrância Final constante do Anexo I
do Provimento nº 12/2000, passam a vigorar com a redação:
¨PORTO ALEGRE
¨Promotoria de Justiça de Família e Sucessões
¨10º Promotor de Justiça – ajuizamento de ações de interdição e tutela;
controle, acompanhamento e fiscalização dos interditos e tutelados na fase
posterior ao trânsito em julgado, inclusive a tomada de contas de curadores e
controle de patrimônio; ajuizamento de ações de prestação de contas,
substituição ou remoção de curadores e tutores, alvarás e outras que forem
conexas; adoção das providências necessárias à regularização da situação
jurídica de internados em estabelecimentos psiquiátricos, providenciando a
competente interdição, se for o caso; atendimento ao público em matéria
relativa a curatelas e tutelas, bem assim no que se refere ao andamento dos
expedientes que lhe couberem, ressalvadas as atribuições das Promotorias de
Justiça da área especializada.¨
ART. 2º - Este Provimento entrará em vigor em 01 de janeiro de 2002.
ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 17 de dezembro de 2001.
CLÁUDIO BARROS SILVA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Sônia Eliana Radin,
Promotora-Assessora.
DJE DE 26/12/2001.