Provimento 51/2001
Dispõe sobre os cargos criados pela Lei nº 11.653/2001, e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atibuições legais,
Resolve editar o seguinte Provimento:
ART. 1º - Dos 52 (cinqüenta e dois) cargos de Assessor, classe ¨R¨, criados
pela Lei nº 11.653, de 19 de julho de 2001, 44 (quarenta e quatro) cargos serão
providos por candidatos aprovados na área de Direito ou Ciências Jurídicas e
Sociais.
ART. 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 29 de novembro de 2001.
CLÁUDIO BARROS SILVA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.
DJE DE 03/12/2001.