Menu Mobile

Provimento 41/2001

Dispõe sobre os critérios para fixação dos cargos de Promotor de Justiça de difícil provimento, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no artigo 77 e seu parágrafo único da Lei Estadual nº
6.536, de 31 de janeiro de 1973 – Estatuto do Ministério Público do Rio Grande
do Sul,

Considerando decisão do Conselho Superior do Ministério Público em sessão
ordinária de 25 de junho de 2001, no processo administrativo nº 6365-09.00/01-4,

Resolve editar o seguinte Provimento:

ART. 1º - Os cargos de Promotor de Justiça de difícil provimento serão fixados
pelo Conselho Superior do Ministério Público atendendo os seguintes critérios,
observada a conveniência da Administração Superior:

I – distância entre a sede da Promotoria de Justiça e a Capital;

II – dificuldade de acesso físico;

III – custo de vida;

IV – volume do serviço afeto ao respectivo cargo de Promotor de Justiça;

V – dificuldade de obtenção de moradia ao membro do Ministério Público, bem
como valores dos aluguéis;

VI – período de vacância do cargo;

VII – outras peculiaridades locais que dificultem o efetivo provimento do cargo.

ART. 2º - A Corregedoria-Geral do Ministério Público encaminhará ao Conselho
Superior do Ministério Público a indicação dos cargos de Promotor de Justiça
que entender enquadrarem-se nas hipóteses de difícil provimento com
antecedência mínima de trinta dias relativamente ao disposto no ¨caput¨ do
artigo 77 da Lei nº 6.536, de 31 de janeiro de 1973 – Estatuto do Ministério
Público.

Parágrafo único – Nas Promotorias de Justiça onde houver mais de um cargo de
Promotor de Justiça, poderá ser atribuída gratificação de difícil provimento de
valor diferenciado fundamentada no interesse do serviço.

ART. 3º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 19 de setembro de 2001.

CLÁUDIO BARROS SILVA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Sônia Eliana Radin,
Promotora-Assessora.

DJE DE 28/09/2001.


USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.