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PROVIMENTO Nº 64/2015 - PGJ

Altera o Anexo Único do Provimento nº 27/2001, que dispõe sobre o regulamento dos Concursos Públicos para o Quadro de Pessoal do Ministério Público, e o Provimento nº 75/2008, que regulamenta o Concurso de Ingresso na Carreira do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, MARCELO LEMOS DORNELLES, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o teor da decisão proferida pelo Conselho Nacional do Ministério Público nos autos do Procedimento de Controle Administrativo - PCA nº 0.00.000.000316.2015-96;

CONSIDERANDO necessária a padronização do prazo mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência para divulgação do Edital com a data, hora, local e tempo de duração das provas nos concursos públicos para o ingresso na Carreira do Ministério Público e para o ingresso nos cargos de servidores do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça - Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul;

CONSIDERANDO o disposto no PR.00033.00331/2015-6,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º Altera o “caput” do art. 12 do Anexo Único do Provimento nº 27/2001, com a redação dada pelo Provimento nº 36/2010, de 15 de setembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 12. Os candidatos serão submetidos às provas em dia, hora e local a serem previamente divulgados, mediante Edital, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.”

Art. 2º Altera o § 4º do art. 19 do Provimento nº 75/2008, de 17 de dezembro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 19. ....
....
§ 4º Os candidatos serão avisados, por meio de Edital publicado no Diário Eletrônico do Ministério Público, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, sobre a data, hora, local e tempo de duração da prova preambular.”

Art. 3º Altera o “caput” do art. 24 do Provimento nº 75/2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 24. Na fase final do concurso, os candidatos serão convocados às respectivas provas orais, de tribuna e de títulos, por meio de editais publicados no Diário Eletrônico do Ministério Público, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias cada qual.”

Art. 4º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 24 de junho de 2015.

MARCELO LEMOS DORNELLES,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Karin Sohne Genz,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 26/06/2015.


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