Provimento 39/2001
Dispõe sobre o Provimento nº 12/2000, e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Considerando decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores em sessão
ordinária de 14 de agosto de 2001, no processo administrativo nº 9089-0900/01-4,
Resolve editar o seguinte Provimento:
ART. 1º - As ¨Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas¨ dos
seguintes cargos de Promotor de Justiça, constantes do Anexo II – Entrância
Intermediária – do Provimento nº 12/2000, passam a vigorar com a seguinte
redação:
¨NOVO HAMBURGO
¨Promotoria de Justiça Cível
¨1º Promotor de Justiça – 1ª e 2ª Varas Cíveis – Improbidade Administrativa
¨2º Promotor de Justiça – 3ª Vara Cível e 1ª Vara de Família e Sucessões –
Improbidade Administrativa
¨3º Promotor de Justiça – 4ª Vara Cível e 2ª Vara de Família e Sucessões –
Improbidade Administrativa¨
ART. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
ART. 3º - Este Provimento entrará em vigor em 01 de setembro de 2001.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 15 de agosto de 2001.
ANTÔNIO CARLOS DE AVELAR BASTOS,
Procurador-Geral de Justiça em exercício.
Registre-se e publique-se.
Sônia Eliana Radin,
Promotora-Assessora.
DJE DE 22/08/2001.