Provimento 37/2001
Dispõe sobre o Provimento nº 12/2000, e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Considerando decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão
ordinária de 14 de agosto de 2001, no processo nº 8017-0900/01-9,
Resolve editar o seguinte Provimento:
ART. 1º - As ¨Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas¨ dos
seguintes cargos de Promotor de Justiça de Entrância Inicial, constantes do
Anexo III do Provimento nº 12/2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
¨TAQUARA
¨Promotoria de Justiça
¨1º Promotor de Justiça – 1ª Vara Judicial – Improbidade Administrativa
¨2º Promotor de Justiça – 2ª Vara Judicial – Direção do Foro – Infância e
Juventude – Art. 5º, inciso IV, deste Provimento
¨3º Promotor de Justiça – 3ª Vara Judicial – JECrim – Defesa Comunitária –
Loteamentos¨
ART. 2º - Este Provimento entrará em vigor em 01 de setembro de 2001.
ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 15 de agosto de 2001.
ANTÔNIO CARLOS DE AVELAR BASTOS,
Procurador-Geral de Justiça em exercício.
Registre-se e publique-se.
Sônia Eliana Radin,
Promotora-Assessora.
DJE DE 22/08/2001.