PROVIMENTO Nº 63/2015 - PGJ
Altera dispositivo do Provimento nº 42/2015, que dispõe sobre eleição para o Conselho Superior do Ministério Público.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a existência de erro material na referência a dispositivo constante do art. 5º do Provimento nº 42/2015,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º Altera o inciso II do art. 5º do Provimento nº 42/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º ....
....
II - os membros do Ministério Público em situação prevista no inciso V do art. 3º.”
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 05 de junho de 2015.
EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
MARÍLIA COHEN GOLDMAN,
Promotora-Assessora.
DEMP: 10/06/2015.