PROVIMENTO Nº 62/2015 - PGJ
Cria o Núcleo de Proteção ao Bioma Pampa, no âmbito do Ministério Público do Rio Grande do Sul.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o que consta no PR.00001.00461/2015-9;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988 tem um compromisso profundo e visceral com a defesa do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, tendo o próprio Constituinte Originário imposto ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações (art. 225, da Constituição da república);
CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a efetiva defesa, judicial e extrajudicial, dos direitos fundamentais da sociedade, nos termos dos arts. 127, caput e 129, ambos da Constituição da República, e que dentre essas incumbências avulta a de promover medidas judiciais e extrajudiciais para a efetiva defesa do direito fundamental ao meio ambiente (art. 129, inciso III, da Constituição da República);
CONSIDERANDO que o Bioma do Pampa afigura-se um dos mais ricos existentes no país, com importante contribuição na preservação da biodiversidade, principalmente por atenuar o efeito estufa e auxiliar no controle da erosão, ocupando uma área de aproximadamente 750 mil Km², compartilhada por Brasil, Uruguai e Argentina e, ainda, que entre 2002 e 2009, este bioma perdeu mais de 250.000 hectares de vegetação nativa, representando média de 35.910 anuais, elencando os Pampas como o segundo bioma mais devastado do Brasil, restando menos de 40% de sua área original;
CONSIDERANDO, ainda, as conclusões da Audiência Pública do Projeto Biomas sobre o Pampa e o papel do Ministério Público, em 23/09/2014, em Porto Alegre, e de reunião do CONMAM ocorrida em 08/05/2015;
CONSIDERANDO, por fim, que o Projeto Biomas, do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP, sugere a adoção de eventuais providências por parte dos órgãos de execução do Ministério Público brasileiro e a maior sensibilização dos demais órgãos integrantes do sistema de justiça para as graves consequências decorrentes da exploração ambiental predatória do referido bioma,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º Fica criado o Núcleo de Proteção ao Bioma Pampa no âmbito do Ministério Público do Rio Grande do Sul.
Art. 2º O Núcleo de Proteção ao Bioma Pampa funcionará junto à Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Porto Alegre.
Art. 3º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 03 de junho de 2015.
EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Alexandre Sikinowski Saltz,
Promotor de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 08/06/2015.