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PROVIMENTO Nº 59/2015 - PGJ

Dispõe sobre o Provimento nº 12/2000.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão extraordinária de 18 de maio de 2015, nos autos do PR.00876.00191/2014-7;

CONSIDERANDO a necessidade de redistribuir os serviços e atribuições da Promotoria de Justiça da Comarca de Santo Augusto,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas”, do Anexo III, - Entrância Inicial - Promotoria de Justiça da Comarca de Santo Augusto, dos cargos de Promotor de Justiça, do Provimento nº 12/2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Santo Augusto:
“Promotoria de Justiça:
“1º Promotor de Justiça: 1º Juizado, Júri, Execução Criminal, Defesa do Patrimônio Público, Direitos Humanos e Direitos do Consumidor;
“2º Promotor de Justiça: 2º Juizado, Infância e Juventude, Defesa do Meio Ambiente, Defesa da Ordem Urbanística e JECrim.”

Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 1º de junho de 2015.

EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 03/06/2015.


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