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PROVIMENTO Nº 58/2015 - PGJ

Dispõe sobre o Provimento nº 12/2000.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão extraordinária de 18 de maio de 2015, nos autos do PR.00739.00191/2012-8;

CONSIDERANDO a necessidade de redistribuir os serviços e atribuições das Promotorias de Justiça Cível e Especializada da Comarca de Canoas,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas”, do Anexo II, - Entrância Intermediária - Promotorias de Justiça Cível e Especializada da Comarca de Canoas, dos cargos de Promotor de Justiça, do Provimento nº 12/2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Canoas:
“Promotoria de Justiça Cível:
“...
“2º Promotor de Justiça: 3ª e 4ª Varas Cíveis e feitos extrajudiciais que tratam de direitos individuais na área da Infância e da Juventude (PAs);
“3º Promotor de Justiça: 2ª e 5ª Varas Cíveis, Violência Doméstica e Ato Infracional.
“Promotoria de Justiça Especializada:
“...
“2º Promotor de Justiça: Infância e Juventude, exceto os procedimentos relativos a atos infracionais e os feitos extrajudiciais que tratam de direitos individuais na área da Infância e da Juventude (PAs).”

Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 1º de junho de 2015.

EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 03/06/2015.


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