Provimento 20/2001
Dispõe sobre o Provimento nº 12/2000, e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Considerando decisão do Òrgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão
ordinária de 24.05.2001, no processo administrativo nº 12554-09.00/00-3,
Resolve editar o seguinte Provimento:
ART. 1º - As ¨Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas¨ dos
seguintes cargos de Promotor de Justiça de Entrância Intermediária, constantes
do Anexo II do Provimento nº 12/2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
¨SANTA MARIA
¨Promotoria de Justiça Especializada
¨1º Promotor de Justiça – Defesa Comunitária – Art. 5º, incisos III, IV e XIII
deste Provimento;
¨2º Promotor de Justiça – Defesa Comunitária – Art. 5º, incisos I, V, VI, XI,
XII e XIV deste Provimento.¨
ART. 2º - Este Provimento entrará em vigor em 01 de junho de 2001.
ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 29 de maio de 2001.
ANTÔNIO CARLOS DE AVELAR BASTOS,
Procurador-Geral de Justiça em exercício.
Registre-se e publique-se.
Sônia Eliana Radin,
Promotora-Assessora.
DJE DE 01/06/2001.