PROVIMENTO Nº 52/2015 - PGJ
Altera o Provimento nº 55/2006, que cria, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, o Conselho dos Procuradores e Promotores de Justiça de Defesa da Probidade e do Patrimônio Público - CONDEPP, e dá outras providências.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º Acrescenta o art. 3º-A ao Provimento nº 55/2006, com a seguinte redação:
“Art. 3-A O Centro de Apoio Operacional ficará encarregado de selecionar temas relevantes, em sua área de atuação, com pesquisa junto aos membros da Instituição, para discuti-los em Reunião presencial Ordinária ou Extraordinária como, também, em ambiente virtual, propondo Posicionamento Institucional.
Parágrafo único. A forma de convocação, discussão e votação da posição institucional será objeto de Provimento específico.”
Art. 2º Acrescenta o inciso VI ao art. 2º do Regimento Interno do Conselho dos Procuradores e Promotores de Justiça de Defesa da Probidade e do Patrimônio Público – CONDEPP, Provimento nº 55/2006, com a seguinte redação:
“Art. 2º ....
....
VI - propor posicionamento Institucional sobre temas relevantes selecionados.”
Art. 3º Altera o “caput” do art. 3º do Regimento Interno do Conselho dos Procuradores e Promotores de Justiça de Defesa da Probidade e do Patrimônio Público – CONDEPP, Provimento nº 55/2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O CONDEPP reunir-se-á, ordinariamente, quando a relevância do assunto objetivar sua convocação, preferencialmente na primeira sexta-feira do mês, às 9h30min horas, e extraordinariamente, por provocação do Presidente. A convocação para tratar de assunto relevante que enseje proposta de Posicionamento Institucional poderá ser viabilizada pelo meio virtual, com ampla participação dos membros.”
Art. 4º Altera o § 1º, acrescenta os §§ 2º e 3º, renumerando o atual § 2º como § 4º, no art. 4º do Regimento Interno do Conselho dos Procuradores e Promotores de Justiça de Defesa da Probidade e do Patrimônio Público – CONDEPP, Provimento nº 55/2006, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 4º ....
§ 1º A deliberação para a edição de enunciados e/ou posicionamento Institucional será tomada pela aprovação da maioria dos presentes ou participantes pelo sistema virtual, sem quorum mínimo.
§ 2º Na ausência de posicionamento dos membros, prevalecerá a posição do Centro de Apoio Operacional.
§ 3º Poderão ser sugeridos ao Centro de Apoio Operacional, por meio eletrônico, temas para proposta de Posicionamento Institucional.
§ 4º Em se tratando de matérias de atuação funcional, o enunciado ou posicionamento institucional será publicado após “referendum” do Procurador-Geral de Justiça e do Corregedor-Geral do Ministério Público.”
Art. 5º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 1º de junho de 2015.
EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 03/06/2015.