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Provimento 21/2001 - REVOGADO

Dispõe sobre emissão de certidões no âmbito do Ministério Público, e dá outras providências.

REVOGADO PELO PROVIMENTO Nº 47/2004.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que a fé pública é presunção do desempenho da função pública;

Considerando o disposto no artigo 5º, incisos XIV e XXXIV, letra ¨b¨, da
Constituição Federal;

Considerando o parecer exarado no expediente administrativo nº 9826-0900/00/2,

Resolve editar o seguinte Provimento:

ART. 1º - Os membros do Ministério Público e os servidores dos Quadros dos
Serviços Auxiliares do Ministério poderão emitir certidões, a requerimento de
legítimo interessado e com a indicação da finalidade a que se destina,
respeitados os casos de sigilo legal, sobre andamento de expedientes,
inquéritos, procedimentos cíveis ou criminais instaurados na Procuradoria-Geral
de Justiça e nas Promotorias de Justiça.

Parágrafo único – O conteúdo das certidões emitidas deverá se limitar ao
período de controle dos registros existentes.

ART. 2º - As certidões de que trata o artigo anterior só poderão ser emitidas
mediante autorização e visto do Promotor de Justiça condutor do respectivo
expediente, inquérito, procedimento cível ou criminal.

ART. 2-A – As certidões emitidas pelo Ministério Público que atendam ao
disposto nos incisos XIV e XXXIV, letra ¨b¨, do artigo 5º da Constituição
Federal, serão fornecidas gratuitamente. Caput e artigos 1º e 2º inseridos pelo
Provimento nº 25/2001.

§ 1º - As pessoas físicas que não atenderem aos pressupostos estabelecidos no
¨caput¨ deste artigo e as pessoas jurídicas que requererem a emissão de
certidões pelo Ministério Público deverão recolher a importância correspondente
a 0,0030 multiplicado pelo valor do vencimento da classe ¨C¨ do Quadro de
Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça, por certidão, à
conta do ‘Fundo de Reaparelhamento do Ministério Público’, na forma do artigo
3º deste Provimento.

§ 2º - As certidões fornecidas pela Divisão de Recursos Humanos aos membros e
servidores do Ministério Público relativas a assentamentos funcionais terão
caráter gratuito, expedidas na forma do Provimento nº 22/99.

ART. 3º - Poderão ser fornecidas à parte interessada cópias xerográficas de
expedientes, inquéritos, procedimentos cíveis ou criminais instaurados na
Procuradoria-Geral de Justiça e nas Promotorias de Justiça, desde que recolhida
a importância correspondente à multiplicação de 0,0015 pelo valor do vencimento
da classe ¨C¨ do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral
de Justiça, por cópia, à conta do ¨Fundo de Reaparelhamento do Minstério
Público¨, no Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. – BANRISUL, Agência
0835 – Conta Corrente 03.120194.0-0.

Parágrafo único – Aos poderes da União, do Estado e dos Municípios serão
fornecidas gratuitamente cópias xerográficas de expedientes, inquéritos,
procedimentos cíveis ou criminais em que tenham legítimo interesse.

ART. 4º - As cópias xerográficas de procedimentos administrativos só serão
fornecidas pela Divisão de Recursos Humanos mediante o recolhimento da
importância, por cópia, de que trata o ¨caput¨ do artigo 3º deste Provimento.

ART. 5º - As cópias xerográficas de provas de concursos em geral, de provas de
concurso para fins de interposição de recurso e de artigos de doutrina,
efetuadas na Procuradoria-Geral de Justiça, deverão obedecer o procedimento
previsto no artigo 3º deste Provimento.

ART. 6º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 31 de maio de 2001.

CLÁUDIO BARROS SILVA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.

DJE DE 12/06/2001.


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