Provimento 16/2001 - REVOGADO PELO PROVIMENTO Nº 57/2011
Dispõe sobre pagamento de diárias a servidores cedidos ao Ministério Público, e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Resolve editar o seguinte Provimento:
ART. 1º - Os servidores cedidos ao Ministério Público que não detenham função
gratificada do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da
Procuradoria-Geral de Justiça quando em deslocamento temporário da sede, em
objeto de serviço, perceberão diária nos valores a seguir estabelecidos:
I – os servidores cedidos detentores, no órgão de origem, de cargo cuja
exigência seja 1º ou 2º graus completos perceberão o valor equivalente à diária
correspondente ao cargo de Motorista, classe ¨F¨, do Quadro de Pessoal de
Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça;
II – os servidores cedidos detentores, no órgão de origem, de cargo cuja
exigência seja 3º grau completo perceberão o valor equivalente à diária
correspondente ao cargo de Agente Administrativo, classe ¨M¨, do Quadro de
Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça.
ART. 2º - O valor da diária referente a deslocamentos dos servidores cedidos ao
Ministério Público para fora do território estadual será multiplicado por 2,5
(dois e meio).
ART. 3º - A solicitação e prestação de contas de diárias percebidas pelos
servidores cedidos ao Ministério Público obedecerão às regras estabelecidas nos
Provimentos nº 15/98 e 11/2001.
ART. 4º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 02 de maio de 2001.
ANTÔNIO CARLOS DE AVELAR BASTOS,
Procurador-Geral de Justiça em exercício.
Registre-se e publique-se.
Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.
DJE DE 10/05/2001.