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PROVIMENTO Nº 49/2015 - PGJ - REVOGADO PELO PROVIMENTO N. 05/2023-PGJ.

Dispõe sobre os entes responsáveis pela execução dos procedimentos licitatórios no âmbito da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que no Provimento nº 32/15, em seu anexo único, consta estrutura administrativa responsável pelo suporte aos procedimentos de compra no âmbito da Instituição;

CONSIDERANDO as definições de papéis previstas em legislação federal e estadual, no que tange as funções da Comissão de Licitações, Pregoeiro e Administrador de Cotação Eletrônica de Preços,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º Os procedimentos licitatórios, no âmbito da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul, serão executados pelos seguintes entes:
I - Comissão Permanente de Licitações, nas modalidades de licitação instituídas pela Lei Federal nº 8.666/1993;
II - Pregoeiro, na modalidade Pregão, em suas versões presencial e eletrônica, conforme legislação federal e estadual pertinente;
III - Administrador de Cotação Eletrônica de Preços, nos procedimentos instituídos pela Lei Estadual nº 13.179/2009.

Parágrafo único. Os designados para as funções mencionadas nos incisos II e III deste artigo deverão estar lotados preferencialmente na Divisão de Compras da Direção-Geral da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul.

Art. 2º A execução dos procedimentos licitatórios compreende as seguintes atribuições:
I - conduzir as sessões de processamento e julgamento, nos termos da legislação pertinente a cada procedimento;
II - examinar e julgar os documentos de habilitação e as propostas de preços, em conformidade com a legislação pertinente a cada procedimento;
III - examinar, manifestar-se e decidir sobre os pedidos de esclarecimento e as impugnações interpostas em relação aos procedimentos licitatórios;
IV - conhecer, examinar e manifestar-se sobre os recursos administrativos interpostos em relação aos procedimentos licitatórios, encaminhando-os à autoridade superior competente para decisão;
V - proceder às demais atribuições estabelecidas na legislação pertinente a cada procedimento.

Art. 3º A Comissão Permanente de Licitações, no âmbito da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul, será composta por três integrantes titulares, um presidente e dois membros, designados pela autoridade superior competente para um mandato de um ano, vedada a recondução da totalidade de seus integrantes para o período subsequente.

§ 1º A Comissão Permanente de Licitações reunir-se-á sempre com quórum máximo.

§ 2º Também serão designados pela autoridade superior competente seis integrantes suplentes, quais sejam, o primeiro suplente de presidente, o segundo suplente de presidente e quatro suplentes de membros.

§ 3º Por ocasião de novo mandato, poderão ser designados como titulares os suplentes.

Art. 4º Os Pregoeiros e os administradores de Cotação Eletrônica de Preços serão designados pela autoridade superior competente, dentre os servidores que possuírem conhecimento da legislação da matéria licitatória e, pelo menos, uma das qualificações abaixo:
I - estiverem capacitados para função, notadamente com realização de treinamento em pregão presencial e eletrônico;
II - possuírem experiência na condução de Cotação Eletrônica de Preços e/ou Pregão.

Parágrafo único. A designação do pregoeiro, a critério da autoridade competente, poderá ocorrer para período de um ano, admitindo-se reconduções, ou para licitação específica.

Art. 5º Os casos omissos serão decididos pela autoridade superior competente.

Art. 6º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 26 de maio de 2015.

EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 27/05/2015.


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