PROVIMENTO Nº 47/2015 - PGJ
Altera o Provimento nº 15/2015, que dispõe sobre a carga horária, a jornada e o horário de trabalho dos servidores do Quadro de Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º Altera o § 1º do art. 5º do Provimento nº 15/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º ....
§ 1º Quando o intervalo intrajornada for no mínimo de 30 minutos, previsto no art. 1º deste provimento, poderá haver a dispensa do registro do mesmo, a critério da chefia imediata; no caso de intervalo intrajornada superior a 30 minutos, o registro será obrigatório.”
Art. 2º Altera o art. 16 do Provimento nº 15/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16 Este Provimento entrará em vigor em 1º de junho de 2015.”
Art. 3º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Provimento nº 31/2015.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 20 de maio de 2015.
EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Isabel Guarise Barrios Bidigaray,
Promotora de Justiça,
Chefe de Gabinete.
DEMP: 21/05/2015.