Provimento 03/2001 - REVOGADO
Altera o Provimento nº 25/99, que dispõe sobre o Regulamento de Promoções do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça, e dá outras providências.
REVOGADO PELO PROVIMENTO Nº 48/2002.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Resolve editar o seguinte Provimento:
ART. 1º - O ¨caput¨ do artigo 24 do Anexo I do Provimento nº 25/99 –
Regulamento de Promoções do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da
Procuradoria-Geral de Justiça – passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 24 – O exame de matéria pertinente às promoções de que trata este
Regulamento competirá a uma Comissão integrada por um Promotor-Assessor, pelo
Diretor-Geral, por um Coordenador de Divisão, de Unidade ou de Setor e um
funcionário da última classe da respectiva carreira, bem como seus respectivos
suplentes, todos designados pelo Procurador-Geral de Justiça."
ART. 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 19 de janeiro de 2001.
CLÁUDIO BARROS SILVA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral
DJE DE 23/01/2001.