PROVIMENTO Nº 46/2015 - PGJ
Altera o Provimento n.º 35/2015, que dispõe sobre o Gabinete de Assessoramento Técnico e a prestação de Serviços de Assessoramento Técnico no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, estabelece procedimentos operacionais.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º Altera o § 4º do art. 22 do Anexo Único do Provimento n.º 35/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22 ....
....
§ 4º Com vista a assegurar a qualidade das informações, o membro do Ministério Público deverá solicitar ao Secretário de Diligências que os levantamentos fotográficos digitais sejam enviados ao Gabinete de Assessoramento Técnico com indicação da escala da situação constatada e, se possível, das Coordenadas Geográficas.”
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 15 de maio de 2015.
EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Alexandre Sikinowski Saltz,
Promotor de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 18/05/2015.