Provimento 25/2000 - REVOGADO PELO PROVIMENTO Nº 52/2012
Cria a Comissão Disciplinar Permanente no âmbito dos serviços auxiliares do Ministério Público, e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Resolve editar o seguinte Provimento:
ART. 1º - Fica criada, no âmbito dos serviços auxiliares do Ministério Público,
a Comissão Disciplinar Permanente vinculada à Subprocuradoria-Geral de Justiça
para Assuntos Administrativos.
ART. 2º - São atribuições da Comissão Disciplinar Permanente:
I – proceder a sindicâncias, processos administrativo-disciplinares em espécie
e inquéritos administrativos relativos aos servidores do Ministério Público, na
Capital e no Interior do Estado do Rio Grande do Sul;
II – orientar os servidores do Ministério Público, visando a prevenção de
infrações disciplinares;
III – manter registro das sindicâncias, processos administrativo-disciplinares
em espécie e inquéritos administrativos.
ART. 3º - As situações não previstas neste Provimento serão encaminhadas ao
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos para exame e
decisão.
ART. 4º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 07 novembro de 2000.
ROBERTO BANDEIRA PEREIRA,
Procurador-Geral de Justiça em exercício.
Registre-se e publique-se.
Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.
DJE DE 17/11/2000.