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PROVIMENTO Nº 37/2015 - PGJ

Dispõe sobre o Provimento nº 12/2000.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores, em sessão ordinária de 09 de março de 2015, nos autos do PR.00983.00674/2014-2;

CONSIDERANDO a necessidade de redistribuir os serviços e atribuições da Promotoria de Justiça da Comarca de Sapucaia do Sul,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º As “Atribuições referentes aos feitos que tramitam nas Varas”, do Anexo II, - Entrância Intermediária - Promotoria de Justiça da Comarca de Sapucaia do Sul, dos cargos de Promotor de Justiça, do Provimento nº 12/2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Sapucaia do Sul:
“Promotoria de Justiça:
“1º Promotor de Justiça: Atuação perante a 1ª Vara Criminal, Tribunal do Júri, e precatórias criminais, exceto a Violência Doméstica e Processos de Execução Criminal; atuação extrajudicial em expedientes que versam sobre fatos da competência do Tribunal do Júri e em expedientes com numeração final par, desde que não sejam de atribuição privativa de outro agente ministerial;
“2º Promotor de Justiça: Família e Sucessões, Violência Doméstica e Familiar e Curadoria de Incapazes;
“3º Promotor de Justiça: Atuação perante a 2ª Vara Criminal e Juizado Especial Criminal, e perante a 1ª Vara Criminal, nos feitos da Execução Criminal; atuação extrajudicial em expedientes que versam sobre fatos da competência do Juizado Especial Criminal ou da Execução Criminal; e expedientes com numeração final ímpar, desde que não sejam de atribuição privativa de outro agente ministerial.”

Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 05 de maio de 2015.

EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Alexandre Sikinowski Saltz,
Promotor de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 06/05/2015.


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