Provimento 20/2000
Dispõe sobre os cargos de servidores do Ministério Público criados pela Lei nº 11.485/2000, e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Resolve editar o seguinte Provimento:
ART. 1º - Dos cargos de Assessor, classe ¨R¨, criados pela Lei nº 11.485, de 06
de junho de 2000, cinqüenta (50) serão providos por candidatos aprovados na
área de Direito ou Ciências Jurídicas e Sociais.
ART. 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 16 de agosto de 2000.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 05 de outubro de 2000.
CLÁUDIO BARROS SILVA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.
DJE DE 10/10/2000.