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PROVIMENTO Nº 35/2015 - PGJ - REVOGADO PELO PROVIMENTO N. 40/2020 - PGJ.

Dispõe sobre o Gabinete de Assessoramento Técnico e a prestação de Serviços de Assessoramento Técnico no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, estabelece procedimentos operacionais e dá outras providências.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de readequação da atividade de Assessoramento Técnico no organograma institucional;

CONSIDERANDO que a Divisão de Assessoramento Técnico foi criada com o objetivo de aportar conhecimentos técnicos especializados para a área fim do Ministério Público e que imprescindível uma reestruturação nos seus serviços;

CONSIDERANDO necessária a redefinição da natureza da Divisão de Assessoramento Técnico, face à exclusão do vínculo organizacional com a Direção-Geral;

CONSIDERANDO a deliberação da Administração Superior no sentido de incluir um membro do Ministério Público como Coordenador das atividades de Assessoramento Técnico; (Revogado pelo Provimento n.º 31/2017).

RESOLVE, tendo em vista o que consta no PR.01380.00022/2015-8, editar o seguinte Provimento:

Art. 1º A Divisão de Assessoramento Técnico passará a denominar-se Gabinete de Assessoramento Técnico, que ficará subordinado, diretamente, à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, e suas atividades serão reguladas pelas normas estabelecidas no Regimento Interno constante no Anexo Único deste Provimento.

Art. 2º Ficam revogados os Provimentos nº 65/2014, nº 15/2012, nº 10/2011, nº 13/2009 e nº 68/2007, bem como a Ordem de Serviço nº 21/2006.

Art. 3º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 04 de maio de 2015.

EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Alexandre Sikinowski Saltz,
Promotor de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 04/05/2015.


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