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PROVIMENTO Nº 34/2015 - REVOGADO PELO PROVIMENTO N. 72/2017.

Dispõe sobre a criação e atribuições da Unidade de Gestão Documental no âmbito do Serviço de Informações e Atendimento ao Cidadão – SIAC, e dá outras providências.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a busca constante pela modernização da gestão;

CONSIDERANDO o diagnóstico e as conclusões resultantes do convênio firmado com o Programa Gaúcho de Qualidade – PGQP, visando aprimorar a gestão das áreas de apoio da Procuradoria-Geral de Justiça;

CONSIDERANDO que a natureza das atividades de gestão documental são determinantes para melhor suporte ao Serviço de Informações e Atendimento ao Cidadão – SIAC, no cumprimento de suas funções,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º Fica criada a Unidade de Gestão Documental, vinculada administrativa e funcionalmente ao Serviço de Informações e Atendimento ao Cidadão – SIAC.

Art. 2º Incumbe à UNIDADE DE GESTÃO DOCUMENTAL:
I - estabelecer diretrizes de classificação, avaliação, seleção, arranjo e descrição documental;
II - estabelecer e coordenar políticas de conservação e restauração de documentos;
III - definir políticas de acesso aos documentos e assessorar nos trabalhos de pesquisa científica ou técnico-administrativa;
IV - orientar as unidades administrativas e os Órgãos de Administração quanto à aplicação das políticas arquivísticas;
V - fornecer processos e documentos para consulta;
VI - assessorar o Memorial do Ministério Público em atividades compatíveis com as atribuições da Unidade.

Art. 3º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 04 de maio de 2015.

EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Alexandre Sikinowski Saltz,
Promotor de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 04/05/2015.


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