Menu Mobile

PROVIMENTO Nº 33/2015 - PGJ - REVOGADO PELO PROVIMENTO N. 07/2020 - PGJ.

Dispõe sobre a criação e atribuições da Unidade de Concursos no âmbito da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, e dá outras providências.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a busca constante pela modernização da gestão;

CONSIDERANDO o diagnóstico e as conclusões resultantes do convênio firmado com o Programa Gaúcho de Qualidade – PGQP, visando aprimorar a gestão das áreas de apoio da Procuradoria-Geral de Justiça;

CONSIDERANDO que a natureza das atividades de planejamento e execução de concursos públicos possuem ligação estreita com as políticas e diretrizes estabelecidas pela Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º Fica criada a Unidade de Concursos, vinculada administrativa e funcionalmente à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.

Art. 2º Incumbe à UNIDADE DE CONCURSOS:
I - auxiliar administrativamente nas atividades relacionadas ao planejamento e ao aperfeiçoamento dos processos de concursos públicos;
II - manter atualizada a página de concursos do Ministério Público na Internet;
III - prestar informações aos candidatos e demais órgãos interessados;
IV - pesquisar e prestar informações nos processos encaminhados à Unidade;
V - pesquisar dados e informações inerentes à criação e atualização da legislação pertinente a concursos.

Art. 3º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 04 de maio de 2015.

EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Alexandre Sikinowski Saltz,
Promotor de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 04/05/2015.


USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.

Navegar de volta para o Topo