PROVIMENTO Nº 32/2015 - PGJ - REVOGADO PELO PROVIMENTO N. 33/2019
Dispõe sobre o Regimento Interno dos Serviços de Apoio Administrativo vinculados à Direção-Geral da Procuradoria-Geral de Justiça, e dá outras providências.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a busca constante pela modernização da gestão;
CONSIDERANDO o convênio firmado com o Programa Gaúcho de Qualidade – PGQP, que teve como objetivo reorganizar a estrutura organizacional da Direção-Geral, de forma a aprimorar a gestão das áreas de apoio da Procuradoria-Geral de Justiça;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor adequar a estrutura e processos às recomendações do Conselho Nacional do Ministério Público,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Art. 1º Os Serviços de Apoio Administrativo vinculados à Direção-Geral da Procuradoria-Geral de Justiça regular-se-ão pelas normas estabelecidas no Regimento Interno constante do Anexo Único.
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Provimento n.º 22/1999.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 04 de maio de 2015.
EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Alexandre Sikinowski Saltz,
Promotor de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 04/05/2015.