Menu Mobile

PROVIMENTO Nº 32/2015 - PGJ - REVOGADO PELO PROVIMENTO N. 33/2019

Dispõe sobre o Regimento Interno dos Serviços de Apoio Administrativo vinculados à Direção-Geral da Procuradoria-Geral de Justiça, e dá outras providências.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a busca constante pela modernização da gestão;

CONSIDERANDO o convênio firmado com o Programa Gaúcho de Qualidade – PGQP, que teve como objetivo reorganizar a estrutura organizacional da Direção-Geral, de forma a aprimorar a gestão das áreas de apoio da Procuradoria-Geral de Justiça;

CONSIDERANDO a necessidade de melhor adequar a estrutura e processos às recomendações do Conselho Nacional do Ministério Público,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º Os Serviços de Apoio Administrativo vinculados à Direção-Geral da Procuradoria-Geral de Justiça regular-se-ão pelas normas estabelecidas no Regimento Interno constante do Anexo Único.

Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Provimento n.º 22/1999.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 04 de maio de 2015.

EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Alexandre Sikinowski Saltz,
Promotor de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 04/05/2015.


USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.