PROVIMENTO Nº 31/2015 - REVOGADO PELO PROVIMENTO Nº 47/2015
Determina a suspensão da entrada em vigor do Provimento n.º 15/2015, que dispõe sobre a carga horária, a jornada e o horário de trabalho dos servidores do Quadro de Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO inúmeros pedidos que têm aportado na Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos;
CONSIDERANDO que, apesar dos diversos esclarecimentos, ainda pendem dúvidas por parte de membros e servidores acerca da nova sistemática do Ponto-Soft;
CONSIDERANDO que ainda persiste a necessidade de adaptação ao novo sistema e,
CONSIDERANDO, ainda, que a implantação da nova sistemática de registro de ponto e efetividade configura profunda mudança cultural no âmbito da Instituição, a demandar cautela redobrada para sua implementação,
RESOLVE editar o seguinte Provimento:
Artigo único. Fica determinada a suspensão da entrada em vigor do Provimento n.º 15/2015 até ulterior deliberação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 29 de abril de 2015.
EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Alexandre Sikinowski Saltz,
Promotor de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 30/04/2015.