Provimento 18/2000
Dispõe sobre o Provimento nº 22/99, e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Resolve editar o seguinte Provimento:
ART. 1º - Acrescenta ao artigo 3º do Anexo I do Provimento nº 22/99, que dispõe
sobre o Regimento Interno dos Serviços de Apoio Administrativo vinculados à
Direção-Geral da Procuradoria-Geral de Justiça, e dá outras providências, o
inciso VII com a seguinte redação:
¨Art. 3º - ...
¨...
¨VII – Divisão de Documentação:
¨a) Unidade de Protocolo e Expedição;
¨b) Unidade de Arquivo.¨
ART. 2º - Acrescenta ao Anexo I do Provimento nº 22/99, o artigo 11 com a
seguinte redação:
¨Art. 11 – Compete à DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO:
¨I – supervisionar as atividades relacionadas com a Divisão, de forma que sejam
atendidas as orientações da Direção-Geral;
¨II – coordenar as atividades técnicas referentes ao Projeto Memória do
Ministério Público, observado o disposto no Provimento nº 16/2000;
¨III – propor uma política de atuação para a Divisão e implementá-la após
aprovada;
¨IV – mediar e coordenar o relacionamento da Divisão com as outras Divisões e
Unidades;
¨V – efetuar o planejamento da Divisão, consolidando e integrando os planos das
Unidades subordinadas;
VI – estabelecer metas e indicadores de desempenho das Unidades e efetuar o seu
controle.
¨§ 1º - Incumbe à UNIDADE DE PROTOCOLO E EXPEDIÇÃO:
¨a) receber e protocolar processos e documentos;
¨b) receber, registrar e expedir correspondências;
c) fornecer processos e documentos para consultas;
d) executar a política de gestão documental do Ministério Público.
¨§ 2º - Incumbe à UNIDADE DE ARQUIVO:
¨a) estabelecer diretrizes de classificação, avaliação, seleção, arranjo e
descrição documental;
¨b) estabelecer e coordenar políticas de conservação e restauração de
documentos;
¨c) definir políticas de acesso aos documentos e assessorar nos trabalhos de
pesquisa científica ou técnico-administrativa;
¨d) orientar as Unidades quanto à aplicação das políticas arquivísticas;
¨e) fornecer suporte a outras atividades decorrentes do Projeto Memória.¨
ART. 3º - O Anexo II do Provimento nº 22/99 passa vigorar com a redação
constante do Anexo Único deste Provimento.
ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a letra ¨c¨ do
inciso III do artigo 3º e o parágrafo 3º do artigo 6º, todos do Provimento nº
22/99.
ART. 5º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 31 de agosto de 2000.
CLÁUDIO BARROS SILVA,
Procurador-Geral de Justiça.
Registre-se e publique-se.
Jorge Antônio Gonçalves Machado,
Diretor-Geral.
DJE DE 11/09/2000.