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Provimento 17/2000 - REVOGADO PELO PROVIMENTO Nº 54/2008

Regulamenta a freqüência a cursos e treinamentos promovidos pelo Ministério Público e dá outras providências.

Art. 1º - A Unidade de Capacitação e Treinamento de Pessoal - UCAP indicará à
Direção-Geral, com a concordância da respectiva chefia imediata, os servidores
que participarão de cursos ou treinamentos nos termos do artigo 34 da
Constituição Estadual.

Art. 2º - O Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos
indicará à UCAP os membros do Ministério Público que participarão de cursos ou
treinamentos nos termos do artigo 34 da Constituição Estadual.

Parágrafo Único – A UCAP manterá a Subprocuradoria-Geral de Justiça para
Assuntos Administrativos informada sobre os projetos de treinamento a serem
executados.

Art. 3º - Os membros do Ministério Público e os servidores participantes –
treinandos – de cursos ou treinamentos serão comunicados com antecedência
mínima de cinco dias úteis.

§ 1º - Caso não seja possível comunicar o membro do Ministério Público ou o
servidor com a antecedência citada no caput, os mesmos serão comunicados no dia
em que a Direção-Geral autorizar o curso ou treinamento.

§ 2º - Considerar-se-á autorizado o curso ou treinamento quando a Direção-Geral
determinar que seja efetuado o empenho da despesa relativa ao mesmo.

Art. 4º - A comunicação para participação de cursos e treinamentos será feita
pela UCAP, através da entrega ao treinando do documento constante do Anexo
Único deste Provimento.

Parágrafo Único – A comunicação poderá ser enviada através de correio
eletrônico, desde que contenha todas as informações contidas no Anexo Único.

Art. 5º - Para desistência da participação de cursos e treinamentos, serão
adotados os seguintes procedimentos:

I – os membros do Ministério Público deverão formalizar sua desistência junto à
Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos com antecedência
mínima de dois dias úteis;

II – os servidores deverão encaminhar à UCAP documento da chefia imediata em
que conste o motivo da desistência com antecedência mínima de dois dias úteis;

§ 1º – No caso de desistência nos termos do inciso I deste artigo, a
Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos poderá indicar à
UCAP outro membro para participar do curso ou treinamento nos termos do artigo
2º deste Provimento.

§ 2º – No caso de desistência nos termos do inciso II do "caput" deste artigo,
a UCAP indicará imediatamente outro servidor para participar do curso ou
treinamento nos termos do artigo 1º.

§ 3º – A UCAP comunicará o indicado, no máximo, com um dia de antecedência.

Art. 6º - A falta a curso ou treinamento no qual o servidor tenha sido indicado
será equivalente a não-efetividade no serviço, sendo justificada nos mesmos
termos.

Parágrafo Único – O prazo para justificar a falta a curso ou treinamento é de
10 (dez) dias a contar do dia subseqüente ao seu encerramento.

Art. 7º - A efetividade no serviço justificará falta a curso ou treinamento,
desde que atestada pela chefia imediata junto à UCAP no prazo de 10 (dez) dias.

Art. 8º - No caso de falta não justificada a curso ou treinamento, o servidor
ressarcirá à Procuradoria-Geral de Justiça o mesmo valor do custo incorrido por
treinando.

Art. 9º - O membro do Ministério Público justificará falta a curso ou
treinamento para o qual tenha sido indicado ao Subprocurador-Geral de Justiça
para Assuntos Administrativos, que adotará as providências necessárias.

Art. 10 - Este Provimento entrará em vigor na data da sua publicação.

Procuradoria-Geral de Justiça, em Porto Alegre, 30 de Agosto de 2000

CLÁUDIO BARROS SILVA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

JORGE ANTÔNIO GONÇALVES MACHADO,
Diretor-Geral.

DJE DE 11/09/2000.

ANEXO ÚNICO

CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO

Treinando: _____________________________________________
Curso/Treinamento:
_____________________________________________
Instituição: _____________________________________________
Endereço: _____________________________________________
Turma: _____________________________________________
Período: _____________________________________________

ATENÇÃO
- Este curso/treinamento é regulamentado pelo Provimento nº 17/2000.
- Não são permitidas faltas às aulas. As reprovações por falta de freqüência
ensejarão o reembolso do valor do curso.
Declaração do Membro/Servidor

Declaro estar ciente do período e horário de realização do curso.

Em ____/____/_____.


___________________________________
Assinatura do Membro/Servidor

DJE DE 11/09/2000.


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