Provimento 11/2000
Dispõe sobre o Provimento nº 10/2000, e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Resolve editar o seguinte Provimento:
ART. 1º - O artigo 3º do Provimento nº 10/2000 que dispõe sobre a eleição para
o Órgão Especial do Colégio de Procuradores do Ministério Público, e dá outras
providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
¨Art. 3º - Todos os membros do Colégio de Procuradores em atividade são
eleitores, exceto aqueles que se encontram nas situações previstas no inciso
III do artigo anterior.¨
ART. 2º – Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
ART. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 07 de junho de 2000.
ANTÔNIO CARLOS DE AVELAR BASTOS,
Procurador-Geral de Justiça em exercício.
Registre-se e publique-se.
Sônia Eliana Radin,
Promotora-Assessora.
DJE DE 14/06/2000.