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PROVIMENTO Nº 27/2015 - PGJ

Altera o Provimento n.º 63/2007, que dispõe sobre a remoção voluntária de servidores do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça – Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de adequação e atualização das regras atinentes ao processo de remoção dos servidores do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo da Procuradoria-Geral de Justiça – Serviços Auxiliares do Ministério Público;

CONSIDERANDO, ainda, o que consta no expediente administrativo n.º PR.01380.00105/2014-4,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º Altera o § 8º do art. 3º do Provimento n.º 63/2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º ....
....
§ 8º O servidor em estágio probatório poderá remover-se, dentro da mesma Região Administrativa, desde que com a concordância da respectiva chefia, após 01 (um) ano de efetivo exercício no cargo e local de lotação; podendo remover-se para as demais Regiões Administrativas após completar 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo, nos termos do artigo 64 da Lei Complementar Estadual n.º 10.098/94.”

Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 17 de abril de 2015.

EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Alexandre Sikinowski Saltz,
Promotor de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 23/04/2015.


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