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PROVIMENTO Nº 26/2015 - PGJ - REVOGADO PELO PROVIMENTO N. 52/2022 - PGJ

Estabelece as normas e procedimentos necessários para as alterações na estrutura organizacional do Ministério Público.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de manter a estrutura organizacional permanentemente atualizada e divulgada para o público interno e externo;

CONSIDERANDO a necessidade de minimizar os impactos institucionais e administrativos decorrentes das atualizações na estrutura organizacional;

CONSIDERANDO a necessidade de normatizar o gerenciamento da estrutura organizacional com uma definição clara do fluxo de trabalho e das responsabilidades das áreas,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º Fica criada a Comissão Permanente de Gestão da Estrutura Organizacional - CEORG, responsável pela divulgação e atualização da estrutura organizacional do Ministério Público, contemplando as seguintes atribuições:
I - manter a estrutura organizacional funcional do Ministério Público atualizada nos seus meios de divulgação interna e externa;
II - registrar e atualizar a estrutura organizacional em sistema informatizado, bem como os reflexos decorrentes relativos a recursos humanos, patrimônio, acesso a sistemas, centro de custos, dentre outros;
III - analisar tecnicamente as propostas de alteração na estrutura organizacional e emitir parecer técnico que avalize ou não a criação de novas estruturas, ressalvadas as hipóteses/ atribuições previstas na Lei Orgânica;
IV - viabilizar tecnicamente as alterações na estrutura organizacional demandadas pela Administração Superior.

Art. 2º A Comissão de Gestão do Organograma será presidida pelo Coordenador do Gabinete de Articulação e Gestão Integrada e será composta por representantes titulares e suplentes dos respectivos órgãos/setores:
I – 01 servidor do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça;
II – 03 servidores da Direção-Geral;
III – 02 servidores do Gabinete de Articulação e Gestão Integrada, sendo um designado como Secretário da Comissão.

Parágrafo único. A composição acima poderá ser flexibilizada em função do objeto a ser trabalhado pela Comissão, podendo ser convocados representantes de outras áreas impactadas, caso necessário.

Art. 3º A divulgação externa do organograma institucional ficará restrita ao organograma da Estrutura Funcional que consiste na representação da estrutura hierárquica e formal do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 4º A Estrutura Funcional é composta por órgãos/setores que possuam, no mínimo, três características dentre as listadas abaixo:
I - Especialização Funcional;
II - Organização Hierárquica;
III - Lotação de Pessoas;
IV - Dedicação Exclusiva;
V - Remuneração pelo exercício da chefia;
VI - Funcionamento em caráter permanente.

Parágrafo único. Cada órgão/setor integrante da Estrutura Funcional do Ministério Público deverá possuir previsão legal com descrição de suas respectivas competências/atribuições.

Art. 5º Poderão ser criadas estruturas organizacionais permanentes ou temporárias com a finalidade exclusiva de gerar andamentos nos sistemas corporativos, realizar registros patrimoniais, contabilizar custos ou para atender outras necessidades institucionais estabelecidas.

Parágrafo único. As estruturas mencionadas no “caput” deverão possuir requisitos mínimos a serem estabelecidos pela Comissão de Gestão da Estrutura Organizacional, não gerando reflexos no organograma funcional da Instituição.

Art. 6º Cada componente da estrutura organizacional terá registro, no sistema informatizado, das visões relacionadas às suas atribuições e competências:
I - Visão de Recursos Humanos: estruturas que possuem lotação ou designação de membros e/ou servidores;
II - Visão de Patrimônio: estruturas com responsabilidade sobre bens patrimoniais de propriedade da Procuradoria-Geral de Justiça;
III - Visão de andamento em Sistemas Informatizados: estruturas que precisam ser refletidas nos diversos sistemas corporativos da instituição para fins de andamentos relativos a processos de trabalho e/ou encaminhamento de documentos;
IV - Visão de Centro de Custos: estruturas com centros de custos atribuídos com vistas ao planejamento e controle de custos por unidade organizacional.

Parágrafo único. A Comissão poderá estabelecer outras visões, caso necessário, que considere importantes para a gestão da estrutura organizacional.

Art. 7º As solicitações de alterações que impactem na estrutura organizacional deverão ser encaminhadas por meio de Protocolo à Comissão, contendo, no mínimo, as informações constantes no formulário do Anexo Único deste Provimento.

Art. 8º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Este Provimento entrará em vigor em 01 de junho de 2015. (Redação alterada pelo Provimento nº 28/2015)

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 14 de abril de 2015.

EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

ALEXANDRE SIKINOWSKI SALTZ,
Promotor de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 20/04/2015.


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