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PROVIMENTO Nº 25/2015 - PGJ

Cria o “Prêmio Miguel Velasquez de Direitos Humanos”, e dá outras providências.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EDUARDO DE LIMA VEIGA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que o Ministério Público, com a promulgação da Constituição Federal de 1988, assumiu grande parcela de poder e de responsabilidades, sendo que sua atuação passou a ter influência nos mais variados aspectos da sociedade, sempre com o objetivo de defender fielmente a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis;

CONSIDERANDO que, no fiel desempenho de sua missão, a Instituição enfrenta os mais variados interesses;

CONSIDERANDO que a defesa dos direitos humanos e a proteção à infância e à juventude são funções outorgadas ao Ministério Público, e que contribuem para o desenvolvimento do país e fortalecimento da democracia;

CONSIDERANDO a valorosa contribuição do Promotor de Justiça Miguel Granato Velasquez, falecido em 29 de agosto de 2014, para o Ministério Público, especialmente na defesa dos direitos humanos e na proteção à infância e juventude;

CONSIDERANDO que, no desenvolvimento de suas atribuições, a Instituição tem recebido valiosas contribuições de personalidades e instituições que, por sua desenvoltura profissional ou social, comungando de objetivos comuns, não poupam esforços na defesa do trabalho desenvolvido pelo Ministério Público, com o objetivo final de defender a sociedade e promover o Estado Democrático de Direito;

CONSIDERANDO o interesse do Ministério Público do Rio Grande do Sul em reconhecer formalmente a dedicação e a relevância dos serviços prestados pelo Promotor de Justiça Miguel Granato Velasquez ao Ministério Público e na defesa dos direitos humanos e na proteção à infância e juventude,

RESOLVE editar o seguinte Provimento:

Art. 1º Cria a o “Prêmio Miguel Velasquez de Direitos Humanos” com o objetivo de homenagear membros e servidores da Instituição, personalidades, instituições, jornalistas e empresas, com atuação no Rio Grande do Sul, por seus méritos e relevantes serviços prestados na defesa dos direitos humanos e na proteção da infância e juventude.

Art. 2º A entrega do Prêmio será feita anualmente, pelo Procurador-Geral de Justiça.

Parágrafo único. A escolha dos premiados será realizada por comissão formada por membros e servidores do Ministério Público do Rio Grande do Sul nomeados pelo Procurador-Geral de Justiça.

Art. 3º O “Prêmio Miguel Velasquez de Direitos Humanos” será constituído de duas categorias:

I – Membro ou servidor do MP/RS: atuação destacada na área de direitos humanos ou de proteção à infância e juventude;
II – Instituição ou personalidade: trabalho de destaque na área de direitos humanos ou de proteção à infância e juventude.

Art. 4º Os premiados receberão troféu desenvolvido pela Assessoria de Imagem do MP/RS, conforme as especificações abaixo e modelo constante do Anexo Único deste provimento:

I - Corpo em acrílico cristal (medida: 13,3 X 22,8 cm), contendo 8 (oito) ícones (medida: 3,24 cm de diâmetro) adesivados em resina incolor, dispostos aleatoriamente no corpo do mesmo; adesivo "tipo aço escovado" (medida: 10,52 X 2,86 cm) contendo o nome do prêmio, localizado na parte inferior e colado sob acrílico espelhado (medida: 11 X 3,35 cm) e base em granito (medida: 15 X 8 cm), contendo placa de fotocorrosão (medida: 10 X 1,6 cm) aplicada na face frontal da base, identificando o contemplado. Sob o granito, base de acrílico preto (medida: 14,38 X 7,38), unindo o corpo em acrílico à base em granito.

Art. 5º A cada premiação corresponderá o respectivo diploma, devidamente assinado pelo Procurador-Geral de Justiça.

Art. 6º Caberá à Assessoria de Relações Públicas a organização do Prêmio “Miguel Velasquez de Direitos Humanos” competindo-lhe, entre outras atribuições:

I - preparar e expedir as correspondências necessárias para a organização do evento;
II - organizar o arquivo, mantendo-o em dia;
III - promover a aquisição dos troféus e diplomas, ficando a arte de ambos a cargo da Assessoria de Imagem do MP/RS.

Art. 7º Os casos omissos serão decididos pelo Procurador-Geral de Justiça.

Art. 8º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 15 de abril de 2015.

EDUARDO DE LIMA VEIGA,
Procurador-Geral de Justiça.

Registre-se e publique-se.

Alexandre Sikinowski Saltz,
Promotor de Justiça,
Secretário-Geral.
DEMP: 16/04/2015.


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